Os prazos de resposta dos planos de saúde são um tema recorrente de dúvidas entre beneficiários e operadores jurídicos. Saber quais são os limites máximos para atendimento de pedidos, desde autorizações de procedimentos simples até internações eletivas, é fundamental para garantir o direito à saúde e fundamentar eventuais reclamações administrativas ou ações judiciais.
Neste artigo, apresentamos, de forma didática e detalhada, tudo o que você precisa saber sobre esses prazos, com base na Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS, que entrou em vigor em 01/07/2025, e sobre o prazo do plano de saúde para responder aos requerimentos.
Fica obrigatória a emissão de número de protocolo ao final do atendimento inicial, permitindo ao beneficiário acompanhar o andamento de seu pedido por meio do canal indicado pela operadora.
Esse protocolo é fundamental para que o beneficiário possa fazer prova dos requerimentos formulados, garantindo transparência e controle sobre o prazo do plano de saúde para responder aos requerimentos.
A Resolução define prazos objetivos para que as operadoras forneçam resposta conclusiva ao beneficiário, contados a partir do registro da solicitação:
A aplicação da RN 623/2024 representa um avanço na relação entre beneficiários e operadoras, ao impor padrões claros de atendimento e reduzir prazos que, historicamente, geravam atrasos prejudiciais à saúde.
Com esses prazos definidos, o beneficiário tem mais segurança para exigir seus direitos e cobrar respostas rápidas, garantindo que o acesso ao tratamento não seja postergado.
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