O Abemaciclibe é uma quimioterapia oral, utilizada junto com tratamentos hormonais, em tratamento de câncer.

Pode causar alguns efeitos colaterais, como cansaço, diarreia ou baixa nas células do sangue, e por isso o médico acompanha de perto o paciente para ajustar a dose se for preciso.

Para que serve o Verzenios® (abemaciclibe)?

O abemaciclibe é um remédio que ajuda a tratar o câncer de mama mais avançado.

Ele faz isso bloqueando certas proteínas que fazem as células de câncer se multiplicarem rapidamente. Quando essas proteínas são bloqueadas, o tumor cresce mais devagar, dando mais tempo para que outras partes do tratamento possam fazer efeito.

Quanto custa verzenios®?

O Verzenios® (abemaciclibe) é um medicamento de alto custo, com preços variando entre R$ 15.000,00 e R$ 25.500,00, a depender da prescrição, conforme levantamento em diferentes farmácias especializadas.

Verzenios® (abemaciclibe) é coberto pelo plano?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), as operadoras são obrigadas a fornecer medicamentos registrados pela Anvisa para as indicações aprovadas.

Portanto, havendo prescrição médica para as indicações em bula, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Verzenios® (abemaciclibe).

Contudo, é comum que as operadoras neguem a cobertura, alegando que o medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que mantém indicação off-label (fora das indicações contidas em bula).

Nestes casos, o Paciente pode procurar um advogado especializado para buscar resguardar seu tratamento judicialmente.

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O Plano deve cobrir o Verzenios® (abemaciclibe) para o tratamento de câncer? Por que os planos de saúde negam o Verzenios® (abemaciclibe)?

 

Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura do Verzenios® (abemaciclibe) alegando que o medicamento ou sua indicação específica não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou não segue as diretrizes de cobertura obrigatória definidas pela agência.

Outra questão muito debatida é o fato de se tratar de uma quimioterapia oral, ou seja, em compridos de uso domiciliar.

Entretanto, a legislação e jurisprudência garantem a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral e demais procedimentos indicados pelo médico para controle de câncer, não cabendo ao Plano de Saúde esta limitação.

Como entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde?

Para ingressar na esfera judicial contra um plano de saúde que se recusa a custear Verzenios® (abemaciclibe), é fundamental atentar-se a algumas etapas.

Em primeiro lugar, reúna toda a documentação relevante: cópias do contrato do plano, receitas e relatórios médicos detalhando a necessidade terapêutica, bem como a negativa formal da operadora.

Em seguida, procure um advogado com experiência em direito da saúde. Isto porque argumentos sólidos e precedentes jurisprudenciais favoráveis podem reforçar a importância do tratamento e a urgência do fornecimento do fármaco, assegurando, assim, a dignidade e a qualidade de vida do paciente.

A Justiça já determinou antes que o plano forneça Verzenios® (abemaciclibe)?

 

Sim, há precedentes judiciais no Brasil em que a Justiça determinou que planos de saúde fornecessem o medicamento Verzenios® (abemaciclibe) a pacientes que necessitavam desse tratamento. Veja recente decisão:

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PATOLOGIA INCLUÍDA NA COBERTURA DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO TIPO DE TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO VERZENIOS 150 MG. PRINCÍPIO ATIVO ABEMACICLIBE. FÁRMACO COM REGISTRO NA ANVISA E INCLUÍDO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A operadora do plano de saúde, ora apelante, afirma que sua conduta está baseada na Lei nº 9.656/98, bem como nas Resoluções normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e DUT (Diretrizes de Utilização), as quais dispõem quais os medicamentos que as operadoras de planos de saúde devem autorizar aos seus beneficiários. 2. Diante desse contexto normativo, consoante os esclarecimentos do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS-Goiás), o medicamento verzenios 150 mg, cujo princípio ativo é o abemaciclibe, além de estar registrado na ANVISA, encontra-se incluído no rol de procedimentos da ANS, a partir de 1º de abril de 2021, cuja cobertura é obrigatória para o tratamento oncológico que a autora/apelada necessita, notadamente, para terapia antineoplásica oral do câncer de mama. 3. De qualquer maneira, acrescente-se que é responsabilidade da operadora do plano de saúde, o custeio dos medicamentos necessários aos tratamentos quimioterápicos (artigo 10, inciso VI, c/c artigo 12, alínea ?c? do inciso I e alínea ?g? do inciso II, da Lei federal nº 9.656/98). 4. Forte nessas razões, a recusa da operadora/recorrente em fornecer à autora/apelada o medicamento verzenios (abemaciclibe) compromete o sinalagma contratual, colocando a consumidora em manifesta desvantagem, sobretudo porque a falta do tratamento oncológico (terapia antineoplásica oral para o tratamento de câncer de mama), poderá acarretar-lhe prejuízo, quiçá o risco de óbito. 5. Verba honorária sucumbencial majorada em desproveito da requerida/apelante ( § 11 do artigo 85 do CPC/15). 6. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

(TJ-GO - Apelação Cível: 5256974-36.2023.8.09.0137 RIO VERDE, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível)

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Quanto tempo para conseguir o Verzenios® (abemaciclibe) através da Justiça?

O processo de contratação de um advogado especializado em saúde deve começar com uma boa análise da documentação, na qual o advogado deverá orientar o Paciente quanto aos riscos e possibilidades no processo. Em posse de todos os laudos e exames necessários, haverá o início do processo, com pedido de liminar.

Em ações envolvendo entrega de medicação, é muito importante lutar por uma decisão liminar que conceda a ordem judicial para entrega da medicação, possibilitando início imediato do tratamento.

Deferido o pedido liminar, que costuma acontecer (com a documentação e fundamentação adequados) entre 48 e 72 horas do início do processo, deverá ser implementada a ordem judicial. Assim, a depender da expertise do advogado envolvido, a medicação costuma ser entregue em dias.

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