Muitas pessoas têm dúvidas sobre ação de reembolso de despesas médicas e saiba que isto é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde em determinadas situações, conforme previsto no contrato firmado com a operadora e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tema é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, além das disposições contidas no Contrato de Adesão do Plano de Saúde.
Um dos principais normativos aplicáveis ao tema é o Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 08/1998, que estabelece regras para o reembolso de despesas médicas.
O reembolso ocorre quando o beneficiário realiza um atendimento médico-hospitalar fora da rede credenciada de seu plano de saúde e tem direito à restituição dos valores pagos, total ou parcialmente. Esse direito pode ser exercido nos seguintes casos:
O CONSU 08/1998 estabelece diretrizes sobre o reembolso de despesas médicas e hospitalares, determinando que o reembolso deve ocorrer nos seguintes moldes:
O reembolso deve observar os limites estabelecidos no contrato do plano de saúde, respeitando os valores médios pagos pela operadora aos prestadores credenciados.
Em caso de urgência ou emergência, o reembolso deve garantir a cobertura integral da assistência necessária ao paciente.
Quando há urgência/emergência e não há prestador credenciado acessível no momento do atendimento.
Quando o beneficiário precisa utilizar um serviço não disponibilizado pela rede credenciada, desde que justificável e nos termos do contrato.
A operadora tem até 30 dias para realizar o reembolso ao beneficiário após a solicitação devidamente instruída com os documentos necessários (nota fiscal, relatório médico, etc.).
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O artigo 12 da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, determina que nos casos de urgência e emergência, a operadora deve cobrir integralmente as despesas se não houver rede credenciada disponível no momento do atendimento.
Isso significa que, se o beneficiário precisar de atendimento imediato e utilizar um hospital não credenciado, a operadora não pode limitar o reembolso aos valores do contrato, devendo restituir integralmente as despesas essenciais ao tratamento, podendo então o usuário mover uma ação de reembolso de despesas médicas.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece os procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
Caso um procedimento seja negado indevidamente pelo plano e o beneficiário realize o atendimento particular, pode haver direito ao reembolso integral, principalmente se houver indicação médica e urgência na realização do tratamento.
Muitas pessoas que buscam informações sobre ação de reembolso de despesas médicas, também querem saber como fazer para ir atrás deste direito. O beneficiário deve seguir alguns passos para solicitar o reembolso junto à operadora:
Caso tenha seus direitos negados pela operadora, procure um especialista.
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