A leucemia linfocítica crônica (LLC) é um tipo específico de câncer no sangue que acontece quando certos glóbulos brancos, chamados linfócitos, começam a se multiplicar de forma descontrolada por causa de um erro genético.
Quando o tratamento é necessário, geralmente porque o paciente apresenta sintomas como cansaço, febre, perda de peso e de apetite sem motivo aparente, suor noturno e aumento de gânglios linfáticos, o médico pode indicar medicamentos específicos.
Assim, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, se o tratamento é necessário, tendo sido prescrito pelo médico, o acalabrutinibe deve ser coberto por todos os planos de saúde para tratar a leucemia linfocítica crônica.
Calquence® (acalabrutinibe) é indicado para uso em pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) após pelo menos um tratamento prévio, bem como em pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC).
O Calquence® é um comprimido que age inibindo a atividade de uma enzima chamada tirosina quinase de Bruton (BTK). A BTK é responsável pela multiplicação, sobrevivência e disseminação das células, o que pode ajudar no crescimento e desenvolvimento de alguns tipos de câncer.
Portanto, o uso de Acalabrutinibe (Calquence®) pode ajudar na diminuição do crescimento e da propagação do câncer, além de ajudar na morte dessas células.
O tempo médio para uma resposta completa ao tratamento é de 3 a 4 meses após início.
O Calquence®, nome comercial do acalabrutinibe, encontra-se devidamente registrado pela Anvisa, assegurando assim sua autorização de uso no país.
A detentora deste registro é a AstraZeneca do Brasil Ltda., renomada indústria farmacêutica comprometida com a qualidade e a segurança dos tratamentos disponíveis no mercado brasileiro.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Considerado o elevado custo da medicação, é comum que as operadoras de saúde façam uma espécie de barreira para impedir o acesso dos beneficiários.
Em sua grande maioria, há alegação de que há alternativas terapêuticas e que a medicação supostamente não possui eficácia comprovada.
Sim!
Apesar da argumentação das operadoras para impedirem o acesso do beneficiário a medicação de alto custo em questão, o médico é quem deve avaliar a eficácia da droga para a doença do Paciente. Evidentemente, o Acalabrutinibe (Calquence®), ao ser aprovado pela Anvisa, foi submetido a testes de segurança e eficácia, que foram comprovadas.
Confie na prescrição do seu médico, que é o profissional mais adequado para avaliar o melhor tratamento.
Sim!
A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde, sendo a negativa, neste caso, abusiva.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Primeiramente, não presuma que não irá receber.
É muito importante respeitar o passo a passo dos procedimentos da operadora, enviando pedido médico e aguardando posicionamento do Plano de Saúde.
Com a negativa escrita do Plano de Saúde, procure um advogado especializado em saúde para verificar a possibilidade de conseguir uma ordem judicial para a concessão da medicação.
A Lei dos Planos de Saúde dispõe expressamente sobre a possibilidade das operadoras de saúde fornecerem a medicação registrada na Avisa, mesmo que não conste no rol da ANS.
Assim, a justiça considera abusiva a negativa do Plano de Saúde para a concessão de Acalabrutinibe (Calquence®). Note:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Beneficiária acometida por Leucemia Linfocítica Crônica. Indicação de tratamento com o uso do medicamento Acalabrutinibe (Calquence). Negativa da operadora. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015. A eleição da melhor terapêutica está sob a responsabilidade do médico e não do plano de saúde. Requerida que não comprovou a existência de outro medicamento eficaz, efetivo e seguro a afastar o tratamento prescrito pelo médico assistente. Decisão mantida. Recurso desprovido.
(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22949391720248260000 São Paulo, Relator: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 03/10/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2024)
É importante destacar que apesar de diversos entendimentos judiciais favoráveis, é importante que um advogado especializado em saúde faça uma análise completa dos seus documentos, laudos médicos e exames, pois depende de particularidades e individualidades específicas.
Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp