Quando você recebe uma notificação do seu plano de saúde alegando “omissão na declaração de saúde”, isto é, te acusando de ter ocultado doença pré-existente, o momento é, inevitavelmente, de grande vulnerabilidade.
Você precisa de cobertura para um procedimento ou tratamento importante e, em vez disso, depara-se com uma negativa de cobertura, fundamentada na suposta falta de informação, acompanhada de ameaças de processo cível e até criminal.
Para agravar, a operadora oferece apenas uma “cobertura parcial temporária”, ou seja, limitações severas por vários meses, sob pena de cancelamento total do contrato.
É uma armadilha que gera medo e insegurança, mas a boa notícia é: essa conduta é abusiva, e você não está sozinho.
Ao detectar tratativas que não foram “declaradas” no momento da contratação, a operadora recusa o procedimento e alega fraude.
Normalmente isso acontece porque ela encontra, em exames ou prontuários, menção a investigações médicas anteriores ao contrato e induz você a acreditar que isso é uma prova de má-fé.
As mensagens falam em ação cível por danos, em cancelamento do plano de saúde e até em crime de estelionato, criando um clima de pânico no beneficiário.
Em vez de cumprir integralmente o contrato, a operadora propõe que você aceite uma cobertura parcial temporária, limitando seu acesso ao tratamento necessário.
É um jogo de poder: o beneficiário fica acuado, isolado e refém do medo de perder a assistência médica, sendo coagido a aceitar condições abusivas.
No direito brasileiro, a imposição de nova carência ou cobertura parcial sob alegação genérica de omissão na declaração de saúde viola princípios fundamentais dos contratos de plano de saúde e do Código de Defesa do Consumidor, como:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Desta forma, antes da assinatura da declaração de saúde, a operadora pode requerer exames para validar o preenchimento. Após isto, se o Plano de Saúde não requereu os exames, não poderá exigir, presumindo-se verdadeiras todas as informações lançadas pelo beneficiário.
Essa presunção de veracidade pode ser afastada apenas se houver comprovação de má-fé do beneficiário.
Verifique se a operadora especificou data, termo médico e documentos comprobatórios da suposta omissão.
Se a comunicação for genérica ou vaga, isso pode ser sinal claro de abuso.
Um profissional da área poderá:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atende pelo 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
A denúncia:
Reúna e guarde:
Uma documentação sólida é essencial para provar que você prestou todas as informações corretamente.
Não aceite cobertura parcial ou temporária sem compreender seus direitos.
A ameaça de processo não se sobrepõe ao que está garantido no contrato e na legislação.
A sensação de impotência diante do poder financeiro das operadoras é comum — mas você não está desamparado.
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece e protege o consumidor contra práticas contratuais abusivas. Ao buscar orientação adequada, jurídica e administrativa, você retoma o controle da situação.
Se hoje seu plano ameaça, amanhã você pode exigir.
E, acima de tudo, lembre-se: saúde não é mercadoria dispensável.
Ao receber uma notificação como essa, pare e reflita:
Procurar um advogado especializado e registrar sua reclamação na ANS não é apenas um direito, é também um ato de cidadania e de defesa da própria vida.
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