Plano de saúde alegando omissão na declaração de saúde.

Quando você recebe uma notificação do seu plano de saúde alegando “omissão na declaração de saúde”, isto é, te acusando de ter ocultado doença pré-existente, o momento é, inevitavelmente, de grande vulnerabilidade.

Você precisa de cobertura para um procedimento ou tratamento importante e, em vez disso, depara-se com uma negativa de cobertura, fundamentada na suposta falta de informação, acompanhada de ameaças de processo cível e até criminal.

Para agravar, a operadora oferece apenas uma “cobertura parcial temporária”, ou seja, limitações severas por vários meses, sob pena de cancelamento total do contrato.

É uma armadilha que gera medo e insegurança, mas a boa notícia é: essa conduta é abusiva, e você não está sozinho.

Como os planos de saúde usam a “omissão” para negar cobertura e pressionar o beneficiário

Negativa de cobertura

Ao detectar tratativas que não foram “declaradas” no momento da contratação, a operadora recusa o procedimento e alega fraude.

Normalmente isso acontece porque ela encontra, em exames ou prontuários, menção a investigações médicas anteriores ao contrato e induz você a acreditar que isso é uma prova de má-fé.

 

Ameaças de responsabilização

As mensagens falam em ação cível por danos, em cancelamento do plano de saúde e até em crime de estelionato, criando um clima de pânico no beneficiário.

 

Proposta de cobertura parcial temporária

Em vez de cumprir integralmente o contrato, a operadora propõe que você aceite uma cobertura parcial temporária, limitando seu acesso ao tratamento necessário.

É um jogo de poder: o beneficiário fica acuado, isolado e refém do medo de perder a assistência médica, sendo coagido a aceitar condições abusivas.

Por que a negativa por omissão na declaração de saúde é considerada prática abusiva

No direito brasileiro, a imposição de nova carência ou cobertura parcial sob alegação genérica de omissão na declaração de saúde viola princípios fundamentais dos contratos de plano de saúde e do Código de Defesa do Consumidor, como:

  • Boa-fé objetiva;
  • Proibição de cláusulas com desvantagem exagerada ao consumidor;
  • Dever de informação pré-contratual.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Desta forma, antes da assinatura da declaração de saúde, a operadora pode requerer exames para validar o preenchimento. Após isto, se o Plano de Saúde não requereu os exames, não poderá exigir, presumindo-se verdadeiras todas as informações lançadas pelo beneficiário.

Essa presunção de veracidade pode ser afastada apenas se houver comprovação de má-fé do beneficiário.

 


 

Como agir diante da acusação de omissão na declaração de saúde

Analise cuidadosamente a notificação

Verifique se a operadora especificou data, termo médico e documentos comprobatórios da suposta omissão.

Se a comunicação for genérica ou vaga, isso pode ser sinal claro de abuso.

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde

Um profissional da área poderá:

 

  • Questionar a validade das alegações
  • Demonstrar a ausência de má-fé
  • Entrar com ação judicial, se necessário, inclusive pedindo liminar para garantir cobertura imediata

 

Registre reclamação na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atende pelo 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
A denúncia:

 

  • Ajuda a fiscalizar abusos
  • Pressiona a operadora
  • Fortalece sua defesa em eventual processo

 

Colete documentos

Reúna e guarde:

 

  • Laudos médicos
  • Exames
  • E-mails ou cartas trocadas com o plano de saúde

 

Uma documentação sólida é essencial para provar que você prestou todas as informações corretamente.

Evite ceder à pressão

Não aceite cobertura parcial ou temporária sem compreender seus direitos.

A ameaça de processo não se sobrepõe ao que está garantido no contrato e na legislação.

 


 

Conclusão

A sensação de impotência diante do poder financeiro das operadoras é comum — mas você não está desamparado.

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece e protege o consumidor contra práticas contratuais abusivas. Ao buscar orientação adequada, jurídica e administrativa, você retoma o controle da situação.

Se hoje seu plano ameaça, amanhã você pode exigir.

E, acima de tudo, lembre-se: saúde não é mercadoria dispensável.
Ao receber uma notificação como essa, pare e reflita:

  • Você tem direitos
  • Tem instrumentos legais para garanti-los
  • E pode responsabilizar quem tenta fugir de suas obrigações

Procurar um advogado especializado e registrar sua reclamação na ANS não é apenas um direito, é também um ato de cidadania e de defesa da própria vida.

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