O diagnóstico de um câncer transforma a vida de qualquer pessoa. Nesse momento tão delicado, cada minuto importa — e a esperança muitas vezes está nos avanços da medicina, que tem oferecido novas possibilidades de tratamento inovador contra o câncer e renovado as chances de luta e recuperação.

Terapias inovadoras, como a imunoterapia, as terapias-alvo e a terapia celular, vêm trazendo resultados promissores, com ganhos reais em qualidade de vida e sobrevida para inúmeros pacientes. São tratamentos modernos, precisos e, em muitos casos, decisivos.

Porém, infelizmente, o acesso a um tratamento inovador contra o câncer e suas tecnologias nem sempre é simples. Muitos medicamentos e procedimentos ainda não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) ou são negados pelos planos de saúde, mesmo quando prescritos por médicos especialistas.

Diante de tantas inovações na medicina oncológica, é natural que a esperança se renove — e, muitas vezes, essa esperança encontra amparo na Justiça. Quando o sistema de saúde falha ou quando o plano se recusa a cumprir sua função, é o Judiciário que pode garantir o acesso ao tratamento adequado, no tempo certo.

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Quais são os tratamentos inovadores mais procurados?

Nos últimos anos, surgiram terapias capazes de modificar o prognóstico de vários tipos de câncer. Entre as principais inovações, destacam-se:

A - Imunoterapia

A imunoterapia é um dos tipos de tratamento inovador contra o câncer e estimula o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater as células tumorais. É indicada para diversos tipos de câncer, como melanoma, pulmão, rim, bexiga e cabeça e pescoço. Dentre os medicamentos mais utilizados, tem-se pembrolizumabe (Keytruda), nivolumabe (Opdivo), atezolizumabe. Em geral, importam em um aumento da sobrevida global e menor toxicidade em comparação à quimioterapia tradicional.

 

B -  Terapias-alvo

Essas terapias atuam diretamente em mutações genéticas específicas do tumor, bloqueando o crescimento celular. São usadas, por exemplo, em câncer de mama, pulmão, cólon e leucemias. Tem-se, dentre as mais utilizadas: osimertinibe, trastuzumabe-deruxtecana, vemurafenibe. Este tipo de tratamento inovador contra o câncer costuma ser mais personalizado, com menos efeitos colaterais e melhores respostas em certos perfis tumorais.

C - Terapia gênica e terapia celular (CAR-T Cell)

Utiliza células do próprio paciente, geneticamente modificadas em laboratório, para atacar células cancerígenas. Indicada, principalmente, para leucemias, linfomas e mieloma múltiplo. Dentre os medicamentos mais utilizados, tem-se Kymriah, Yescarta, Abecma. Entretanto, para essas terapias, o paciente enfrenta um sério desafio: o custo extremamente elevado (até R$ 2 milhões por aplicação), o que limita o acesso.

 

D - Novos medicamentos orais de última geração

 Muitas inovações têm ocorrido na forma de inibidores de tirosina quinase, PARP, CDK4/6, entre outros. São eles: Palbociclibe, ribociclibe, Olaparibe, Larotrectinibe. Estas medicações possibilitam a administração oral, garantindo melhor qualidade de vida e menos hospitalizações.

Quando se fala em tratamento inovador contra o câncer, as opções apresentadas, embora representem o que há de mais moderno e eficaz, frequentemente são negados pelos planos de saúde ou ainda não estão incorporados no SUS, o que torna a judicialização um instrumento legítimo e essencial para garantir o acesso.

Mas, como conseguir esses tratamentos inovadores?

Conseguir acesso a tratamentos inovadores contra o câncer pode ser um grande desafio, especialmente quando medicamentos de última geração ou terapias modernas, como imunoterapia, terapias-alvo e CAR-T Cell, ainda não estão disponíveis no SUS ou são negados pelos planos de saúde. Nesses casos, o caminho para garantir o tratamento necessário passa pela via judicial.

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a necessidade do tratamento, como o relatório detalhado do médico assistente, exames atualizados e a negativa formal do plano ou do SUS. Com esses documentos em mãos, é essencial buscar o apoio de uma equipe jurídica especializada em Direito da Saúde, capaz de agir com agilidade e técnica para garantir o início imediato do tratamento.

Através da ação judicial, fundamentada nas pesquisas científicas, na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em recentes alterações legislativas, é possível pleitear, com pedido de tutela de urgência, a autorização do tratamento, afastando a espera burocrática que tantas vezes compromete a vida do paciente.

 

Em casos de câncer, o tempo é um fator determinante, e a Justiça reconhece que a demora no início da terapia pode gerar danos irreversíveis. 

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Quanto tempo demora para início do tratamento?

O tempo para conseguir o acesso ao tratamento inovador pela via judicial pode variar conforme a urgência do caso e a atuação do Judiciário local. No entanto, em situações graves, como nos casos de câncer, é possível obter uma decisão liminar (provisória) em poucos dias.

Após a propositura da ação, o juiz, diante da documentação médica que comprove a necessidade imediata do tratamento e do risco de agravamento da doença, pode conceder uma tutela de urgência em um prazo médio de 24 a 72 horas. Essa decisão determina que o plano de saúde ou o SUS autorize e forneça o tratamento prescrito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Já o prazo para a conclusão definitiva do processo (sentença final) é mais longo e pode levar alguns meses ou até anos, a depender da complexidade da causa, necessidade de perícias e eventuais recursos. Contudo, com a tutela de urgência deferida, o paciente já inicia o tratamento imediatamente, independentemente da duração do processo principal.

Por isso, é fundamental que o pedido judicial seja bem instruído, com relatórios médicos completos, negativa formal e todos os elementos que evidenciem a urgência da situação. Um pedido sólido e bem fundamentado aumenta significativamente a chance de uma decisão favorável em curto prazo.

É certeza que vou conseguir o tratamento inovador contra o câncer pela Justiça?

Infelizmente não é possível afirmar com certeza absoluta que o tratamento inovador contra o câncer será garantido judicialmente — já que toda decisão depende da análise do juiz e das especificidades do caso —, entretanto a experiência prática e a jurisprudência mostram que as chances de êxito são altíssimas quando o pedido é bem fundamentado e a documentação médica comprova a urgência e a necessidade do tratamento.

A Justiça brasileira tem sido firme no entendimento de que o direito à saúde é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, e que a recusa de custeio por parte de planos de saúde ou do poder público não pode prevalecer quando há prescrição médica, respaldo técnico e risco iminente ao paciente.

Assim, especialmente nos casos de câncer, em que o tempo é fator crítico, os tribunais costumam conceder decisões liminares em poucos dias, determinando a autorização e o fornecimento imediato do medicamento ou da terapia. Por isso, contar com uma equipe jurídica experiente, especializada em Direito da Saúde e sensível à urgência dos casos oncológicos faz toda a diferença. A atuação técnica, ágil e personalizada aumenta significativamente as chances de obter uma decisão favorável em tempo hábil.

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