Lúpus é uma doença autoimune crônica, o que significa que o sistema imunológico, que normalmente protege o corpo contra infecções e doenças, ataca erroneamente os tecidos saudáveis. Existem diferentes tipos de lúpus, mas o mais comum é o lúpus eritematoso sistêmico (LES), que pode afetar várias partes do corpo, incluindo pele, articulações, rins, cérebro e outros órgãos.

COMO É O DIAGNÓSTICO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES)?

 

O diagnóstico de lúpus pode ser complicado, pois os sintomas variam muito e podem imitar outras doenças. Os exames de sangue, como o teste de anticorpos antinucleares (ANA), são frequentemente usados para ajudar no diagnóstico.

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COMO É O TRATAMENTO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES)?

 

  • Medicamentos anti-inflamatórios para aliviar dores e inflamação
  • Corticosteroides para controlar crises
  • Imunossupressores para reduzir a atividade do sistema imunológico
  • Hidroxicloroquina e outros antimaláricos, que podem ajudar no controle dos sintomas.

RITUXIMABE (MABTHERA®) PARA LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES)

 

O rituximabe é um imunossupressor que tem como alvo as células B, um tipo de célula do sistema imunológico que produz anticorpos. No lúpus, o sistema imunológico ataca os próprios tecidos do corpo, e as células B desempenham um papel significativo nesse ataque.

O rituximabe se liga a uma proteína chamada CD20, encontrada na superfície das células B, e promove a destruição dessas células, reduzindo a resposta autoimune.

O uso de rituximabe no lúpus é uma opção importante para pacientes com doença grave ou resistente aos tratamentos padrão, mas requer monitoramento cuidadoso devido aos riscos associados à imunossupressão. As decisões de tratamento com rituximabe geralmente são individualizadas, baseadas na gravidade do lúpus e na resposta a outros tratamentos.

QUANDO O RITUXIMABE (MABTHERA®) É INDICADO PARA TRATAMENTO DO LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES)?

Embora não seja o tratamento de primeira linha para o lúpus, o rituximabe é frequentemente considerado nas seguintes situações:

 

Lúpus refratário: Quando os tratamentos convencionais, como corticosteroides e imunossupressores (ciclofosfamida, micofenolato mofetil), não são eficazes.

Complicações graves do lúpus, como nefrite lúpica (afetação dos rins), envolvimento grave do sistema nervoso central ou hematológico, onde outros tratamentos falharam.

Pacientes que não toleram os tratamentos tradicionais devido a efeitos colaterais severos.

 

Destaca-se que a utilização do rituximabe, apesar de trazer resultados importantes aos Pacientes, é considerada "off-label".

Isso significa que, embora não seja formalmente aprovado para o tratamento de lúpus, ele pode ser usado em situações específicas e trazer grandes benefícios.

Nestes casos, o Plano de Saúde não costuma aprovar, justificando que a utilização da medicação tem caráter experimental, ou seja, é offlabel.

Outra argumentação comum é a ausência da medicação do DUT – Diretrizes de Utilização (DUT).

As Diretrizes de Utilização (DUT) são normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Brasil.

Elas definem os critérios e condições para a cobertura obrigatória de procedimentos, medicamentos e tratamentos pelos planos de saúde.

No contexto de medicamentos como o rituximabe, as DUT determinam para quais doenças e situações clínicas os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura.

Se um médico prescreve o medicamento para uma condição que não está prevista nas DUT, essa prescrição é considerada off-label, e a cobertura pelo plano de saúde pode não ser obrigatória.

A COBERTURA DE MEDICAÇÃO OFFLABEL E FORA DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA, MAS AINDA ASSIM VOCÊ PODE TER ACESSO ATRAVÉS DE UMA AÇÃO JUDICIAL.

 

A cobertura de medicamentos prescritos em regime off-label (fora das indicações aprovadas em bula) pelos planos de saúde no Brasil é um tema complexo e frequentemente discutido nos tribunais.

A Lei 9.656/1998 regulamenta os planos de saúde no país e estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Embora o rol seja considerado referência básica para cobertura, os tribunais têm entendido que ele não limita o acesso a tratamentos necessários, especialmente quando há prescrição médica justificando a necessidade.

Por outro lado, a Lei 14.454/2022, incluiu o § 13, no artigo 10 da lei 9.656/98, determinando a cobertura obrigatório de tratamento ou procedimento, independentemente da sua inclusão no rol da ANS, desde que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Assim, a questão da ausência de cobertura da medicação no rol da ANS foi superada, eis que sancionada lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos que não estejam na lista de referência básica da ANS, colocando fim ao chamado rol taxativo. Ficou, portanto, restabelecido o rol exemplificativo da ANS ao ser determinado que a lista de procedimentos da agência serve apenas como referência para as operadoras de planos de saúde.

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COMO CONSEGUIR QUE MEU CONVÊNIO CUSTEIE RITUXIMABE?

 

Se você já teve a negativa, é hora de procurar um advogado especializado em saúde, mas antes, certifique-se de que tem acesso aos seguintes documentos:

 

  1. Negativa administrativa do seu Plano de Saúde;
  2. Prescrição Médica;
  3. Relatório médico detalhado com a evolução de sua doença;
  4. Exames médicos.

Discuta com um advogado especializado o seu caso, para que uma análise possa ser realizada em conjunto com uma boa estratégia jurídica para que você consiga a medicação.

COMO FUNCIONA O PROCESSO E QUANTO TEMPO LEVA PARA TER ACESSO A MEDICAÇÃO?

 

Com a documentação acima, analisamos o seu caso e havendo condições processuais, nos comprometemos a entrar com seu processo em até 24 horas da contratação. Nossa equipe não medirá esforços para você ter acesso ao seu tratamento.

Após a entrega dos documentos, ativamos nossos esforços para a construção do seu processo, com argumentação sólida e provas robustas. Além das provas que você nos entregar, contamos com um time de especialista em processos na área da saúde que entregará fundamentação científica idônea para facilitar o convencimento do juiz da urgência do pedido realizado.

Assim, com a instauração do seu processo, em poucos dias o juiz irá analisar o pedido de liminar e, convencido das razões de urgência apresentadas, concederá a ordem judicial para que seu Plano de Saúde custeie integralmente o tratamento.

Caso o juiz decida de outra forma, assim que o advogado tomar conhecimento, poderá recorrer ao Tribunal, solicitando reforma da decisão. Para essa segunda análise, transcorre por volta de 10 dias.

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