A coparticipação nos planos de saúde é um modelo em que o beneficiário paga uma parte do valor de determinados procedimentos médicos. No entanto, em alguns casos, essa cobrança pode se tornar excessiva e inviabiliza o acesso ao tratamento necessário, como ocorre frequentemente com terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Mas o plano de saúde pode impor cobranças tão altas que tornem o tratamento inacessível? E o que fazer se isso ocorrer?
A legislação brasileira permite a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, conforme o art. 16, VIII, da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no país. No entanto, essa cobrança não pode ser excessiva nem inviabilizar o tratamento do paciente.
Apesar da legalidade do regime de coparticipação, a cláusula contratual que impõe valores excessivos coloca o consumidor em nítida desvantagem e afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O art. 51 do CDC considera abusivas as cláusulas que estabelecem obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, especialmente quando a coparticipação atinge valores desproporcionais à mensalidade do plano. O dispositivo legal estabelece ainda que é presumidamente exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes ao contrato e ameaça seu equilíbrio, ou seja, o plano de saúde não pode inviabilizar o acesso ao tratamento prescrito.
Além disso, a manutenção da cobrança tal como prevista no contrato pode representar, na prática, uma negativa de cobertura, comprometendo o tratamento do paciente e ferindo o princípio do equilíbrio contratual.
Se o seu plano de saúde está cobrando coparticipação no tratamento do autismo, fique atento a alguns sinais de abusividade:
Caso identifique algum desses problemas, você pode entrar com uma ação judicial para contestar a cobrança e garantir o tratamento adequado.
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Se o plano de saúde está dificultando o acesso ao tratamento do autismo por meio de cobranças excessivas, você pode:
O direito ao tratamento adequado para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não pode ser negado por cobranças abusivas. O Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários de planos de saúde contra cláusulas que inviabilizam a continuidade de tratamentos essenciais.
Se você ou seu filho estão enfrentando dificuldades devido a cobranças indevidas do plano de saúde, busque orientação jurídica para garantir esse direito!
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