A coparticipação nos planos de saúde é um modelo em que o beneficiário paga uma parte do valor de determinados procedimentos médicos. No entanto, em alguns casos, essa cobrança pode se tornar excessiva e inviabiliza o acesso ao tratamento necessário, como ocorre frequentemente com terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Mas o plano de saúde pode impor cobranças tão altas que tornem o tratamento inacessível? E o que fazer se isso ocorrer?

A legislação brasileira permite a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, conforme o art. 16, VIII, da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no país. No entanto, essa cobrança não pode ser excessiva nem inviabilizar o tratamento do paciente.

Apesar da legalidade do regime de coparticipação, a cláusula contratual que impõe valores excessivos coloca o consumidor em nítida desvantagem e afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O art. 51 do CDC considera abusivas as cláusulas que estabelecem obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, especialmente quando a coparticipação atinge valores desproporcionais à mensalidade do plano. O dispositivo legal estabelece ainda que é presumidamente exagerada a vantagem que restringe direitos fundamentais inerentes ao contrato e ameaça seu equilíbrio, ou seja, o plano de saúde não pode inviabilizar o acesso ao tratamento prescrito.

Além disso, a manutenção da cobrança tal como prevista no contrato pode representar, na prática, uma negativa de cobertura, comprometendo o tratamento do paciente e ferindo o princípio do equilíbrio contratual.

Quando a cobrança de coparticipação se torna abusiva?

 

Se o seu plano de saúde está cobrando coparticipação no tratamento do autismo, fique atento a alguns sinais de abusividade:

  • A coparticipação é maior que a mensalidade do plano? Isso pode tornar o tratamento inviável.
  • O valor das sessões aumentou de forma repentina? Muitos planos elevam os custos de maneira injustificada.
  • O tratamento foi interrompido ou limitado por questões financeiras? Isso fere o direito à saúde do paciente.

Caso identifique algum desses problemas, você pode entrar com uma ação judicial para contestar a cobrança e garantir o tratamento adequado.

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O que fazer se o plano de saúde cobrar coparticipação abusiva?

 

Se o plano de saúde está dificultando o acesso ao tratamento do autismo por meio de cobranças excessivas, você pode:

  • Solicitar um relatório médico – Peça um documento detalhado justificando a necessidade do tratamento.
  • Exigir uma explicação por escrito do plano de saúde sobre os valores cobrados.
  • Reclamar junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula os planos de saúde no Brasil.
  • Ingressar com uma ação judicial para limitar ou até mesmo cancelar a cobrança de coparticipação abusiva.

O direito ao tratamento adequado para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não pode ser negado por cobranças abusivas. O Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários de planos de saúde contra cláusulas que inviabilizam a continuidade de tratamentos essenciais.

Se você ou seu filho estão enfrentando dificuldades devido a cobranças indevidas do plano de saúde, busque orientação jurídica para garantir esse direito!

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