Muitas pessoas têm dúvidas sobre plano de saúde e cobertura de material cirúrgico. Afinal, imagine enfrentar um procedimento cirúrgico delicado, acreditando estar amparado pelo seu plano de saúde, e, logo após a recuperação, ser surpreendido com uma cobrança inesperada do hospital. Um valor elevado, referente a materiais utilizados na cirurgia, que, até então, pareciam estar cobertos pelo contrato.
Infelizmente, essa prática tem sido comum. Muitas operadoras de saúde negam a cobertura de determinados materiais cirúrgicos, alegando que não estão previstos no contrato ou no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas será que essa justificativa é válida?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a cobertura de procedimentos inclui todos os insumos necessários para sua realização, e que a negativa de materiais essenciais pode ser considerada abusiva.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao tratar de temas relacionados ao direito à saúde, tem reforçado que o contrato de plano de saúde não pode frustrar a finalidade essencial da assistência médica, garantindo ao paciente acesso ao tratamento adequado.
Ainda que os planos de saúde tentem se apoiar na taxatividade do rol da ANS para negar cobertura, o próprio STJ já decidiu que o rol não pode ser interpretado de forma rígida quando há indicação médica expressa e necessidade comprovada do tratamento.
Quando a operadora de saúde se recusa a pagar pelos materiais utilizados em uma cirurgia, muitos hospitais acabam repassando essa cobrança ao paciente, que se vê obrigado a arcar com custos que deveriam ser cobertos pelo plano. Isto porque no momento da internação, sob pressão, o paciente acaba por assinar diversos termos e contratos se comprometendo a quitação de tudo que o plano de saúde recusar.
Porém, essa prática é indevida, pois a cobertura do procedimento deve incluir tudo o que for indispensável para sua realização, incluindo materiais e insumos essenciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente nesses casos, estabelecendo que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são abusivas. Além disso, o STJ já reconheceu que não cabe ao plano de saúde definir quais materiais serão utilizados em um procedimento médico, mas sim ao profissional responsável pelo tratamento.
Dessa forma, se o hospital lhe cobrou por um material essencial ao seu procedimento, essa cobrança pode ser contestada judicialmente.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Se você recebeu uma cobrança hospitalar referente a materiais cirúrgicos, pergunte-se:
Se qualquer um desses pontos se aplica ao seu caso, a cobrança hospitalar pode ser ilegal e pode ser contestada.
Se o hospital insistir em cobrar por materiais que deveriam ser cobertos pelo plano de saúde, siga estas etapas:
Solicite a restituição dos valores pagos – Se você já quitou a cobrança, pode requerer a devolução do valor.
A negativa de cobertura de materiais essenciais e a consequente cobrança hospitalar não são apenas uma questão contratual, mas um ataque ao direito fundamental à saúde.
Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp