Adalimumabe (Humira®) é uma solução injetável. Trata-se de um medicamento biológico obtido por tecnologia de DNA recombinante e faz parte da classe dos anticorpos monoclonais.
Sua ação principal é bloquear o TNF-alfa (fator de necrose tumoral alfa), uma proteína envolvida em processos inflamatórios do organismo.
É indicado para diversas doenças autoimunes, como artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, retocolite ulcerativa e espondilite anquilosante, dentre outras.
O Adalimumabe (Humira®) é um medicamento de alto custo, com preços variando entre R$ 12.000,00 e R$ 15.500,00, por dose.
A grande discussão é que normalmente os médicos fazem a prescrição com uso contínuo, com intervalos regulares, o que representa um tratamento de mais de R$ 150.000,00 por ano.
Geralmente, o adalimumabe é administrado por injeção subcutânea, em doses periódicas, variando conforme a doença tratada e a orientação médica.
O próprio paciente ou um cuidador pode aplicar o medicamento, após treinamento adequado.
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De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), as operadoras são obrigadas a fornecer medicamentos registrados pela Anvisa para as indicações aprovadas. Portanto, havendo prescrição médica para as indicações em bula, o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Adalimumabe (Humira®).
Contudo, é comum que as operadoras neguem a cobertura, alegando que o medicamento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que mantém indicação off-label (fora das indicações contidas em bula).
Nestes casos, o Paciente pode procurar um advogado especializado para buscar resguardar seu tratamento judicialmente.
As operadoras de planos de saúde muitas vezes se recusam a cobrir o tratamento com Adalimumabe (Humira®) ao alegar que o medicamento, ou sua utilização para determinado quadro clínico, não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, ou que não atende às normas de cobertura obrigatória estabelecidas pela agência.
Isto porque, considerado o elevado custo da medicação, é comum que as operadoras de saúde façam uma espécie de barreira para impedir o acesso dos beneficiários. Em sua grande maioria, há alegação de que há alternativas terapêuticas e que a medicação supostamente não possui eficácia comprovada.
Mas não cabe a operadora fazer esse tipo de julgamento e avaliação e sim ao médico que acompanha o Paciente. Desta forma, havendo prescrição médica fundamentada, a negativa é abusiva, tornando viável a discussão judicial.
Para ingressar na esfera judicial contra um plano de saúde que se recusa a custear Adalimumabe (Humira®), é fundamental atentar-se a algumas etapas.
Em primeiro lugar, reúna toda a documentação relevante: cópias do contrato do plano, receitas e relatórios médicos detalhando a necessidade terapêutica, bem como a negativa formal da operadora.
Em seguida, procure um advogado com experiência em direito da saúde. Isto porque argumentos sólidos e precedentes jurisprudenciais favoráveis podem reforçar a importância do tratamento e a urgência do fornecimento do fármaco, assegurando, assim, a dignidade e a qualidade de vida do paciente.
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O processo de contratação de um advogado especializado em saúde deve começar com uma boa análise da documentação, na qual o advogado deverá orientar o Paciente quanto aos riscos e possibilidades no processo. Em posse de todos os laudos e exames necessários, haverá o início do processo, com pedido de liminar.
Em ações envolvendo entrega de medicação, é muito importante lutar por uma decisão liminar que conceda a ordem judicial para entrega da medicação, possibilitando início imediato do tratamento.
Deferido o pedido liminar, que costuma acontecer (com a documentação e fundamentação adequados) entre 48 e 72 horas do início do processo, deverá ser implementada a ordem judicial. Assim, a depender da expertise do advogado envolvido, a medicação costuma ser entregue em dias.
Sim, há precedentes judiciais no Brasil em que a Justiça determinou que planos de saúde fornecessem o medicamento Adalimumabe (Humira®) a pacientes que necessitavam desse tratamento.
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