A descoberta do autismo em uma criança é um momento que traz muitas dúvidas para os pais. Além da preocupação com o desenvolvimento e a qualidade de vida, surge uma questão essencial: o plano de saúde cobre tratamento para autismo? E, se cobre, é necessário cumprir carência para começar as terapias?
O tratamento precoce do autismo é essencial para o desenvolvimento da criança e sua qualidade de vida. Quando um plano de saúde impõe carência excessiva ou limitações indevidas, ele pode estar violando os direitos do paciente.
Muitas famílias se deparam com negativas das operadoras, que alegam prazos de carência ou limitam as sessões de terapias essenciais para crianças no espectro autista. Mas o que muita gente não sabe é que, em diversos casos, essa negativa pode ser ilegal.
Muitas pessoas que buscam entender se plano de saúde cobre tratamento para autismo, querem saber sobre o período de carência, um prazo que o beneficiário precisa esperar antes de ter acesso a determinados serviços do plano de saúde. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os prazos máximos são:
No entanto, quando falamos de plano de saúde cobre tratamento para autismo, a questão muda de figura.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de saúde permanente, e o tratamento envolve terapias essenciais, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e acompanhamento multidisciplinar.
Como a necessidade de tratamento é contínua, muitas decisões judiciais têm afastado a carência para esses casos.
Se o plano de saúde nega o atendimento por carência, mas a criança tem um diagnóstico fechado e precisa iniciar as terapias imediatamente, é possível buscar a Justiça para garantir o início do tratamento.
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Desde a aprovação da Lei 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, as operadoras são obrigadas a oferecer cobertura para tratamentos relacionados ao TEA.
Isso inclui:
Se houver prescrição de um especialista recomendando número ilimitado de sessões, o plano não pode restringir o tratamento a um limite arbitrário. Caso isso aconteça, também é possível recorrer judicialmente.
Infelizmente, muitas operadoras negam ou atrasam a autorização para o tratamento do autismo alegando que a carência ainda não foi cumprida.
No entanto, há um entendimento consolidado nos tribunais de que, quando há risco de agravamento da condição do paciente, o plano não pode impor essa espera.
Se a criança precisa urgentemente iniciar as terapias, e há um laudo médico recomendando o tratamento imediato, a Justiça pode conceder uma liminar, obrigando o plano a iniciar o atendimento sem necessidade de cumprir a carência integral.
Bom, agora você sabe que plano de saúde cobre tratamento para autismo e se a sua operadora negou o atendimento sob a justificativa de carência ou limitou o número de sessões, os pais devem pedir, inicialmente, a formalização desta negativa/limitação por escrito.
Em seguida, solicitar ao médico uma descrição detalhada do protocolo prescrito, com número de sessões, e riscos de ausência de início imediato.
A boa notícia é que a Justiça tem se mostrado favorável às famílias que buscam garantir o acesso imediato às terapias essenciais.
Se o plano de saúde negou o atendimento, há alternativas para reverter essa situação e garantir o tratamento necessário sem demora.
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