Existem muitas dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora e as pessoas que passam por grande perda de peso, especialmente após cirurgia bariátrica, necessitam de procedimentos plásticos reparadores para remover o excesso de pele e restaurar a funcionalidade do corpo.

No entanto, não é raro que os planos de saúde neguem a cobertura sob a justificativa de que tais procedimentos são meramente estéticos. Mas será que essa recusa é válida?

Quando a cirurgia plástica é reparadora e não estética?

 

Antes de entender, de uma vez por todas, se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora, é importante ter em mente quando este tipo de cirurgia é considerado reparadora e não somente como estética.

A cirurgia plástica reparadora tem o objetivo de corrigir deformidades funcionais e melhorar a qualidade de vida do paciente. No caso de pacientes pós-bariátricos, ou que tiveram uma grande perda de peso, a retirada do excesso de pele e a reconstrução de determinadas áreas do corpo são consideradas etapas fundamentais do tratamento da obesidade mórbida.

Tribunais brasileiros têm decidido que essas cirurgias não podem ser tratadas apenas como questões estéticas, mas sim como procedimentos necessários à saúde do paciente. Esse entendimento é consolidado nos Tribunais, no sentido de que não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento da obesidade mórbida, havendo indicação médica.

Seu problema jurídico
merece uma solução agora!

Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!

Fale direto pelo WhatsApp!

O plano de saúde pode negar a cobertura?

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde, mas esse rol não pode ser interpretado de forma limitativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, se houver indicação médica para um procedimento essencial à saúde do paciente, a negativa do plano pode ser considerada abusiva.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

 

Para quem busca entender se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora, existe a dúvida do que fazer se houver a negativa. Se o plano de saúde negar a cobertura, o paciente pode tomar as seguintes medidas:

  • Reunir provas: Solicitar um relatório médico detalhado, indicando a necessidade do procedimento e os impactos na saúde do paciente.
  • Registrar a negativa: Pedir ao plano de saúde uma justificativa formal por escrito.
  • Procurar um advogado especializado: A via judicial pode garantir o direito à realização do procedimento.
  • Ingressar com uma ação judicial: A Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes, condenando planos de saúde a custear essas cirurgias quando há recomendação médica.

 

A cirurgia plástica reparadora após a bariátrica não é um luxo, mas sim uma necessidade para muitos pacientes. Negar a cobertura para esses procedimentos pode configurar abuso por parte das operadoras de saúde.

Caso seu plano negue a cobertura de um procedimento essencial para sua saúde e qualidade de vida, e você tenha dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora, busque seus direitos!

Entre em contato agora mesmo!

Preencha o formulário ao lado, ou utilize os contatos abaixo: