O cancelamento de um plano de saúde por falta de pagamento é uma situação que pode gerar grande preocupação, especialmente para quem depende do plano para tratamentos médicos essenciais.

No entanto, é importante saber que há leis e regulamentações que protegem o consumidor e impõem limites às operadoras de saúde, afinal todos podem passar por situação de dificuldade financeira e a sua saúde não pode ser prejudicada por isto.

Regras para Cancelamento de Plano de Saúde por Inadimplência

 

A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece regras específicas para o cancelamento de contratos por falta de pagamento. De acordo com o artigo 13 dessa lei, a operadora só pode cancelar o plano nas seguintes situações:

  1. Atraso superior a 60 dias: O consumidor precisa estar inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
  2. Notificação prévia: A operadora é obrigada a notificar o beneficiário sobre o atraso, informando que o contrato poderá ser cancelado caso o pagamento não seja regularizado. Essa notificação deve ser clara e enviada antes do cancelamento.

Sem o cumprimento dessas condições, o cancelamento é considerado irregular e pode ser contestado judicialmente.

Neste contexto, é bastante comum que o beneficiário seja notificado já da rescisão do plano de saúde, sem a efetiva oportunidade de pagar os atrasados. Neste caso, a rescisão pode ser anulada na justiça, retomando o plano de saúde e seus benefícios.

E Se o Beneficiário Estiver em Tratamento?

Outro ponto importante é que o cancelamento do plano durante um tratamento médico essencial pode ser interpretado como uma prática abusiva, violando os direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. A legislação brasileira e a jurisprudência protegem o consumidor contra a interrupção de assistência nesses casos.

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O Que Fazer em Caso de Cancelamento Indevido?

 

Se o seu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento e você acredita que a operadora não respeitou as regras, é possível tomar algumas medidas para proteger seus direitos:

  1. Revise os Documentos: Verifique se você recebeu a notificação da operadora e se realmente há inadimplência superior a 60 dias.
  2. Entre em Contato com a Operadora: Solicite explicações sobre o cancelamento e, se for o caso, negocie a regularização do contrato.
  3. Busque Assistência Jurídica: Caso o problema não seja resolvido administrativamente, você pode ingressar com uma ação judicial para restabelecer o plano e, se aplicável, pleitear indenização por danos morais.

Direito à Saúde e Proteção ao Consumidor

O cancelamento indevido de planos de saúde contraria não apenas a legislação específica dos planos, mas também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a lei, qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é considerada abusiva e, portanto, ilegal.

Além disso, a Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Assim, a interrupção de um plano de saúde sem justificativa ou em desrespeito às normas é uma afronta direta a esse direito.

 

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