O cancelamento de um plano de saúde por falta de pagamento é uma situação que pode gerar grande preocupação, especialmente para quem depende do plano para tratamentos médicos essenciais.
No entanto, é importante saber que há leis e regulamentações que protegem o consumidor e impõem limites às operadoras de saúde, afinal todos podem passar por situação de dificuldade financeira e a sua saúde não pode ser prejudicada por isto.
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece regras específicas para o cancelamento de contratos por falta de pagamento. De acordo com o artigo 13 dessa lei, a operadora só pode cancelar o plano nas seguintes situações:
Sem o cumprimento dessas condições, o cancelamento é considerado irregular e pode ser contestado judicialmente.
Neste contexto, é bastante comum que o beneficiário seja notificado já da rescisão do plano de saúde, sem a efetiva oportunidade de pagar os atrasados. Neste caso, a rescisão pode ser anulada na justiça, retomando o plano de saúde e seus benefícios.
Outro ponto importante é que o cancelamento do plano durante um tratamento médico essencial pode ser interpretado como uma prática abusiva, violando os direitos à saúde e à dignidade da pessoa humana. A legislação brasileira e a jurisprudência protegem o consumidor contra a interrupção de assistência nesses casos.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Se o seu plano de saúde foi cancelado por falta de pagamento e você acredita que a operadora não respeitou as regras, é possível tomar algumas medidas para proteger seus direitos:
O cancelamento indevido de planos de saúde contraria não apenas a legislação específica dos planos, mas também o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a lei, qualquer prática que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é considerada abusiva e, portanto, ilegal.
Além disso, a Constituição Federal assegura o direito à saúde como um direito fundamental. Assim, a interrupção de um plano de saúde sem justificativa ou em desrespeito às normas é uma afronta direta a esse direito.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar!