Se você ou um familiar recebeu o diagnóstico de câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) ALK-positivo, provavelmente já ouviu falar do Alecensa (cloridrato de alectinibe), um medicamento essencial para o tratamento dessa condição. No entanto, o grande obstáculo para os pacientes é o alto custo do medicamento e a frequente negação por parte dos planos de saúde e do SUS.

Mas existe uma solução: a ação judicial pode garantir o fornecimento desse remédio com rapidez. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma clara para que você saiba exatamente como agir e garantir seu direito ao tratamento.

O que é o Alecensa e por que ele é tão importante?

O Alecensa é um medicamento indicado para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células que possuem a mutação ALK-positiva. Ele age impedindo o crescimento das células cancerígenas e tem demonstrado grande eficácia, aumentando a sobrevida dos pacientes e reduzindo as chances de progressão da doença.

O problema? O custo do tratamento. Uma única caixa do Alecensa pode custar mais de R$ 30.000,00, e o tratamento pode durar anos. Para muitos pacientes, pagar por esse remédio é impossível, e depender do SUS ou do plano de saúde pode se tornar uma verdadeira batalha.

Por que os planos de saúde negam o Alecensa?

Mesmo sendo um medicamento essencial, muitos planos de saúde negam sua cobertura. As justificativas mais comuns são:

  • "O medicamento não está no rol da ANS"– A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem uma lista de tratamentos obrigatórios para os planos de saúde, mas isso não impede que a Justiça determine a cobertura de medicamentos fora dessa lista.
  • "O tratamento é experimental"– Essa alegação é incorreta, pois o Alecensa é aprovado pela Anvisa e amplamente recomendado em diretrizes médicas.
  • "Existem alternativas mais baratas"– No caso do Alecensa, não há substitutos igualmente eficazes, e essa justificativa não deve impedir o acesso ao melhor tratamento.

 

Quando um plano de saúde nega o medicamento, essa recusa pode ser considerada abusiva, e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o fornecimento.

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O SUS é obrigado a fornecer o Alecensa?

O SUS não inclui o Alecensa na sua lista de medicamentos de distribuição gratuita, mas isso não significa que você não possa obtê-lo. A Constituição Federal garante o direito à saúde, e já existem decisões judiciais determinando que o governo forneça esse medicamento a pacientes que comprovem a necessidade.

Se o SUS recusar o fornecimento, o caminho é ingressar com uma ação judicial.

Como conseguir o Alecensa pela justiça?

Se o plano de saúde ou o SUS negarem o medicamento, a solução mais rápida e eficaz é entrar com um processo judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão rápida do juiz que pode obrigar, se comprovada a necessidade, o plano de saúde ou o governo a fornecer o medicamento em poucos dias.

 

Passo a passo para entrar com a ação:

  1. Solicite o medicamento oficialmente ao plano de saúde ou ao SUS(isso gera a prova da negativa);
  2. Reúna documentos importantes, como:
  • Relatório médico detalhado, assinado por um oncologista;
  • Exames que comprovem a necessidade do tratamento;
  • Orçamentos de farmácias mostrando o valor do medicamento;
  • Comprovante de renda, caso necessário;
  • Cópia da negativa do plano de saúde ou SUS.
    1. Procure um advogado especializadoem ações de saúde para ingressar com o pedido judicial.
    2. Peça uma liminar, para que o medicamento seja liberado o mais rápido possível.

A Liminar funciona? O medicamento chega rápido?

Sim! A liminar é uma decisão emergencial que pode obrigar o plano de saúde ou o SUS a fornecer o medicamento antes mesmo do fim do processo. Na maioria dos casos, os pacientes conseguem o Alecensa em poucos dias ou semanas, garantindo o início imediato do tratamento.

A Justiça tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo que o Alecensa não é um tratamento opcional, mas sim uma necessidade vital.

Conclusão: você não está sozinho!

Se você ou um familiar precisa do Alecensa e teve o fornecimento negado, não desista! A lei está do seu lado e existem inúmeras decisões judiciais que garantem esse direito.

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