O Atelizumabe, comercialmente conhecido como Tecentriq®, é um medicamento imunoterápico utilizado no tratamento de vários tipos de câncer. Ele atua como um inibidor da proteína PD-L1, ajudando o sistema imunológico a reconhecer e combater as células cancerosas. É indicado principalmente para casos de câncer de pulmão, bexiga, mama triplo negativo e outros tumores, conforme prescrição médica.

Plano deve cobrir o Atelizumabe para o tratamento de câncer?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir medicamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O Atelizumabe já foi incorporado ao rol da ANS para algumas indicações específicas. Caso haja prescrição médica e o plano de saúde negue o fornecimento, é possível buscar a via judicial para garantir o acesso ao tratamento.

Plano pode alegar que tratamento com Atelizumabe é experimental?

Os planos de saúde podem se recusar a cobrir tratamentos que sejam considerados experimentais ou fora das diretrizes clínicas da ANS. No entanto, se houver respaldo científico e prescrição médica, o paciente pode contestar essa negativa, inclusive por meio de uma ação judicial. Muitas decisões judiciais têm reconhecido que o fato de um medicamento não estar no rol da ANS não significa que sua cobertura pode ser negada indiscriminadamente.

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As regras de cobertura do Atelizumabe valem para todos os planos?

As regras de cobertura variam de acordo com o tipo de plano de saúde contratado. Planos regulamentados após 1999 seguem obrigatoriamente as regras da ANS, enquanto planos antigos podem ter regras diferentes. No entanto, é possível discutir a obrigatoriedade do custeio judicialmente.

Posso solicitar reembolso ao plano após pagar pelo Atelizumabe?

Sim. Caso o paciente tenha pago pelo medicamento devido a uma negativa indevida do plano, pode solicitar reembolso. Se o plano se recusar a reembolsar, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para recuperar os valores pagos.

O que a Justiça diz sobre a cobertura do Atelizumabe pelo plano?

Os tribunais brasileiros têm decidido favoravelmente aos pacientes em muitos casos de negativa de cobertura. A Justiça entende que, quando há prescrição médica e evidência científica que sustente a eficácia do tratamento, o plano de saúde não pode se recusar a fornecer o medicamento, sob pena de ferir o direito à saúde.

 

O que é preciso para ingressar com uma ação?

Para ingressar com uma ação contra o plano de saúde, é recomendável reunir:

  • Relatório médico detalhado justificando a necessidade do Atelizumabe;
  • Negativa formal do plano de saúde;
  • Orçamentos do medicamento;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento.

Com esses documentos, é possível ingressar com uma ação judicial para obter a cobertura do medicamento.

Existe decisão favorável de acesso ao Atelizumabe pelo plano?

Sim. Muitos tribunais já concederam decisões obrigando os planos de saúde a custear o Atelizumabe, desde que comprovada sua necessidade e eficácia para o tratamento do paciente. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de garantir o acesso a tratamentos modernos quando há respaldo médico.

Posso ser punido pelo plano caso eu entre com uma ação?

Não. Os planos de saúde não podem punir ou rescindir o contrato do beneficiário por ele ter ingressado com uma ação judicial para garantir seu direito à saúde. Caso ocorra alguma retaliação, isso pode configurar conduta abusiva, sujeita a sanções legais.

 


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