O Afinitor (nome genérico: everolimo) é um medicamento oral, utilizado no tratamento de diversas condições.
Sim, o Afinitor deve ser custeado pelo plano de saúde quando houver prescrição médica, pois está incluído no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para determinadas condições, como alguns tipos de câncer.
Ainda que a indicação esteja fora da previsão do rol, considerando que a medicação possui registro na Anvisa, o plano de saúde deverá custear.
O Afinitor é indicado principalmente para tratamento de certos tipos de câncer, como carcinoma de células renais avançado, câncer de mama avançado (em combinação com outros medicamentos), e tumores neuroendócrinos; tratamento de angiomiolipoma associado à esclerose tuberosa e tratamento de astrocitoma subependimário de células gigantes (SEGA) associado à esclerose tuberosa.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Além das indicações acima indicadas, o Afinitor pode ter prescrição offlabel, ou seja, para as doenças que não constam na bula da medicação mas podem possuir efeitos positivos.
Ocorre que o tratamento de algumas doenças autoimunes e em outras neoplasias ou condições que envolvam a regulação da via mTOR.
O preço do Afinitor pode variar conforme a dosagem e a farmácia, mas geralmente custa entre R$ 7.000 e R$ 15.000 por caixa (30 comprimidos).
O Afinitor é administrado oralmente, geralmente em comprimidos de 2,5 mg, 5 mg ou 10 mg, conforme a prescrição médica.
Os Planos de Saúde negam a concessão da medicação em situações fora da previsão do rol da ANS ou em casos em que há possibilidades mais econômicas para o tratamento. Entretanto, a negativa é abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Soluções jurídicas começam com uma boa conversa. Fale com um advogado especialista agora mesmo!
Obtenha um laudo médico detalhado, explicando a necessidade do Afinitor.
Junte documentos como negativa do plano de saúde e exames médicos.
Consulte um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com ação judicial.
Em ações que envolvem medicação urgente, necessária ao reestabelecimento da saúde do paciente, é habitual que seja requerida a tutela de urgência, que costuma ser apreciada em até 48 horas.
Caso o pedido seja bem formulado, com as provas necessárias ao convencimento da urgência, o juiz poderá conceder a liminar, autorizando o acesso imediato a medicação. Com esta decisão, a parte fará a implementação da ordem judicial para que o convênio forneça com a urgência requerida pelo médico.
O processo, no entanto, não termina neste momento, podendo levar de 6 meses a 2 anos para conclusão.
Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp